Crimes Virtuais e Ciberneticos na Internet

Advogado crime digital

Crimes Virtuais e Ciberneticos na Internet

Crimes Virtuais, Cibernéticos, Cibercrime Digital na Internet no Brasil


Existem diversas denominações para os crimes cometidos virtualmente, são eles: Crimes virtuais, Crimes Eletrônicos, Crimes cibernéticos, entre outros. Estes crimes são os praticados através da internet ou outro meio eletrônico semelhante, que podem ser enquadrados nos delitos do Código Penal Brasileiro e legislação associada (extravagante). Abaixo alguns dos mais comuns casos de crimes relacionados que já foram tratados pelo escritório, tanto como defesa, como também em assistentes de acusação:

crimes virtuais
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Crimes contra a honra (arts. 138,139 e 140 do CP) – casos em que há a ofensa da honra, utilizando-se como meio a internet, seus sites e aplicativos;

Crime de ameaça (art. 147 do CP) – casos em que há a qualquer tipo de ameaça, utilizando-se como meio a internet, seus sites e aplicativos;

Furto (art. 155 do CP) – casos em que há o furto de bens, normalmente dinheiro de conta corrente, utilizando-se como meio a internet, seus sites e aplicativos;

Extorsão (art. 158 do CP) e Extorsão Indireta (art. 160 do CP); casos em que há extorsão – ameaça de se fazer algo caso não seja obtido o benefício pretendido, utilizando-se como meio a internet, seus sites e aplicativos;

Apropriação indébita (art. 168 do CP) – casos em que há a apropriação de bens em que se tem a posse, utilizando-se como meio a internet, seus sites e aplicativos;

Estelionato (art. 171 do CP) – casos em que há a fraude ou indução a erro, com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outros utilizando-se como meio a internet, seus sites e aplicativos;

Violação de direito autoral (art. 184 do CP) – casos em que há a violação de direitos autorais, como cópias indevidas de sistemas, sites, aplicativos, textos, etc, utilizando-se como meio a internet, seus sites e aplicativos;

Outro delito muito comum é a Injúria Racial, prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal, que nada mais é que praticar qualquer tipo de ofensa discriminatória onde o alvo, ou a vítima no caso, é uma pessoa ou grupo determinado de pessoas, como por exemplo, os xingamentos referentes à raça ou cor da vítima.

Também muito comum via redes sociais é o Racismo, previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 e na Constituição Federal – O Racismo, diferentemente da injúria racial, só ocorre quando as ofensas atingirem toda uma “raça”, etnia, religião ou origem, onde não há como determinar o número de vítimas ofendidas, como por exemplo, impedir a entrada de negros, brancos, judeus, etc em determinado estabelecimento, deixar de vender algum produto para os Cristãos, etc.

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Para Denunciar, clique nos links:

Crimes Virtuais – Denuncia na Safernet:

http://www.safernet.org.br/site/institucional/projetos/cnd

Crimes Virtuais – Denuncia na Polícia Federal:

http://denuncia.pf.gov.br/

Crimes Virtuais – Denuncia na Polícia Civil de SP (cada estado tem seu site de denúncias:

http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/denuncias/

 

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