Advogado Especialista em Crimes de Transito

Advogado Especialista em Crimes de Transito

Dr. Jeferson Santos é Advogado Especialista Crimes de Trânsito, Lei seca, Acidentes, Doublé de Veículos.

A compreensão das regras de trânsito é crucial para todos os proprietários e condutores de veículos automotores.

Além de conhecerem e respeitarem as leis de trânsito, é vital que todos estejam cientes das condutas que ultrapassam as infrações comuns e constituem crimes passíveis de penalidades mais severas.

Dai que surge a necessidade de ser assessorado por um Advogado especializado em defesa de crimes de trânsito.

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Crimes de Trânsito no Código Brasileiro: Conheça as Infrações que Excedem os Limites

Além das infrações de trânsito comuns, é importante compreender que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece outras infrações que adentram o território dos crimes de trânsito, detalhadas nos artigos 302 a 312 do CTB.

Quando um condutor por exemplo, se envolve em um crime de trânsito, a autoridade policial pode efetuar sua prisão em flagrante.

O Delegado, por sua vez, poderá avaliar a possibilidade de conceder a liberdade mediante o pagamento de uma fiança.

Após a conclusão da investigação, o Delegado irá elaborar o Relatório do Inquérito Policial e encaminhará os autos para a justiça.

Uma vez recebidos, o Magistrado fornecerá vistas ao Ministério Público, que será responsável por formular a denúncia.

Iniciado o processo criminal, o juiz ordenará a citação do réu para apresentar sua defesa. é nessa fase que é imprescindível a presença de um advogado especialista em crimes de trânsito para realizar a defesa.

Todo esse processo é regido pelas disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e também da Lei nº 9.099/95, quando aplicável, ou seja, em infrações menores.

A condenação do motorista pode acarretar em penas de detenção, multa ou ainda o juiz pode impor a penalidade de suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou habilitação.

De acordo com o Código Penal, existe a possibilidade de substituição da pena de detenção por uma pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade.

Vamos agora explorar os crimes de trânsito presentes no Código de Trânsito Brasileiro:

  • Artigo 302: Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor
  • Artigo 303: Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor
  • Artigo 304: Omissão de Socorro à Vítima em Acidente
  • Artigo 305: Fuga do Local do Acidente para Evitar Responsabilidade
  • Artigo 306: Condução com Capacidade Psicomotora Alterada por Álcool ou Substância Psicoativa
  • Artigo 307: Violação da Suspensão ou Proibição de Dirigir
  • Artigo 308: Participação em Corridas Não Autorizadas
  • Artigo 309: Dirigir Sem a Devida Permissão ou Habilitação
  • Artigo 310: Entregar a Direção a Pessoa Não Habilitada ou em Condições Inadequadas
  • Artigo 311: Trafegar em Velocidade Incompatível com a Segurança
  • Artigo 312: Alteração de Evidências para Induzir a Erro

É crucial internalizar a gravidade desses crimes de trânsito e suas implicações. O Código de Trânsito Brasileiro, ao definir essas infrações como crimes, visa salvaguardar a integridade das pessoas e a segurança nas vias públicas. Conduzir de maneira responsável e em conformidade com a lei é fundamental para a preservação da vida e bem-estar de todos os cidadãos.

O mais comum ultimamente é a disposta no artigo 306, ou seja, a Condução com Capacidade Psicomotora Alterada por Álcool ou Substância Psicoativa, também conhecida como dirigir embriagado.

Operar um veículo automotor sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência é considerado um crime.

A capacidade psicomotora alterada coloca em risco a segurança nas estradas, e a legislação é rigorosa na punição desse tipo de conduta.

Para saber mais sobre a Lei Seca, consulte o Código Penal Brasileiro:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Além disso, muitos proprietários de veículos desconhecem que suas ações podem ir além de meras infrações.

O desconhecimento transforma-se em surpresa ao descobrir que determinadas condutas, mesmo que realizadas sob ignorância, podem ser consideradas crimes perante a legislação vigente.

A seguir, destacamos exemplos elucidativos dessas condutas:

Omissão de Socorro após Acidente

É imperativo que, ao ocorrer um acidente, o condutor do veículo preste socorro imediato à vítima.

A ausência de assistência ou a falha em buscar ajuda das autoridades competentes caracteriza um crime, desencadeando implicações legais para o infrator.

Fuga do Local do Acidente para Evitar Responsabilidade

A fuga do condutor do veículo do local do acidente com o intuito de escapar da responsabilidade, seja penal ou civil, é uma conduta que configura crime.

A legislação não tolera a tentativa de evitar as consequências de um acidente por meio da fuga.

Envolvimento em Corridas Não Autorizadas – Rachas

Participar, na condução de um veículo de corridas não autorizadas “rachas” pelas autoridades competentes é uma infração grave pois, tal prática não apenas coloca em perigo a segurança pública e privada, mas também constitui um crime passível de punição.

Dirigir sem Autorização ou Habilitação Válida

A condução de veículo em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou quando o direito de dirigir foi cassado, é uma ação criminosa que gera risco iminente de dano.

Entrega de Veículo a Pessoa Não Habilitada ou em Condições Inadequadas

Confidenciar a direção de um veículo automotor a alguém não habilitado, com habilitação cassada, suspensa ou que, por motivos de saúde física, mental ou embriaguez, não está apto para dirigir com segurança, é uma ação criminosa.

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